segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

De: Pedro Porfírio
Para: Edson Nogueira Paim
Data: 17/02/08 22:57
Assunto: PARA QUE VOCÊ NÃO PENSE QUE ESTOU ACEITANDO TUDO CALADO


PARA QUE VOCÊ NÃO PENSE QUE ESTOU ACEITANDO TUDO CALADO

MINHA COLUNA NA TRIBUNA DA IMPRENSA DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008


http://www.tribunadaimprensa.com.br/coluna.asp?coluna=porfirio


"Apesar de ser tolo pensar que o ato de escrever pode por si mesmo provocar uma mudança, não é tolo acreditar no poder da palavra escrita".
Robert Jensen, professor da Escola de Jornalismo da Universidade do Texas


Nesta terça-feira, 19 de fevereiro, dia da segunda e decisiva Batalha dos Guararapes, estaremos lamentando o transcurso do segundo mês desde a mal inspirada liminar de um desembargador, privando-me, pela segunda vez em um ano, do exercício do mandato parlamentar que me foi conferido por 13.924 eleitores da cidade do Rio de Janeiro.
Numa época em que todo político é suspeito até prova em contrário, muitos amigos meus se queixam da dificuldade de explicar o ocorrido, até porque, apesar de tantos desvios de conduta escancarados, os parlamentares cassados não passam de uma meia dúzia de três ou quatro, em todo o país.
Deste cearense que vos fala, graças aos ensinamentos do velho Doca, o pai-avô que perdi aos sete anos, e ao próprio DNA, você jamais verá o modesto nome envolvido com qualquer tipo de trapaça, em qualquer campo de atividade, de onde os danos inerentes à liminar insustentável.
E olha que dentro de um mês estarei completando 65 anos, 50 de atividade pública, uma passagem bisada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e a presidência do Conselho de Contribuintes da cidade do Rio de Janeiro.
Por isso, não posso deixar de voltar ao assunto. Não posso sequer me conformar com o óbvio: mais do que eu, "cassado" sem qualquer fundamento jurídico, mais do que meus eleitores, quem se expõe nesse episódio dantesco, quem perde em credibilidade e confiança, é a Justiça que, não obstante tantos magistrados de bem, competentes e honrados,
ficará com uma nódoa incrustada na borda de sua simbólica venda.
Quem perderá o sono
Porque, mais dia, menos dia, há de aparecer alguém para contar essa coleção de absurdos, tintim por tintim, tanto quanto hoje, distante três décadas, foi o torturador que me impôs tanto sofrimento naqueles lamentáveis idos quem teve de deixar crescer a barba para fugir de si mesmo, administrando a tortura da história que carregará até o túmulo.
Assim também, como efêmero é o poder, terão noites de insônia e pânico do julgamento de seus filhos e netos, aqueles que não tiverem a prudência devida ao se valerem de faculdades sumárias em decisões que carecem do mínimo de sustentação, por mais permissiva que seja a hermenêutica.
À luz do dia, como já aconteceu no julgamento de mérito proferido por uma juíza competente e corajosa, não há como explicar a invasão de matéria da Justiça Eleitoral para intervir no Poder Legislativo e retirar de cena um parlamentar, acolhendo como única alegação a SUPOSIÇÃO DE UMA RENÚNCIA QUE NÃO HOUVE
, até porque, PASMEM, teria acontecido antes mesmo da disputa das eleições de 2004.
Uma "renúncia" tão ESDRUXULA E FANTASIOSA, obtida por ilação, antes da posse e fora do lugar previsto em Lei (a casa legislativa) , como, aliás, com toda a clareza,
o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro havia definido em janeiro de 2007, apesar do direcionamento capcioso de uma consulta baseada em algo que também não acontecera.
Ao longo dessa novela mal escrita, a sensação que me domina é de que, sobrecarregados por processos de toda natureza, os desembargadores da Justiça
Comum podem ser facilmente induzidos a erros por advogados espertos e/ou arrogantes.
Imagino mesmo que nunca sobrou a nenhum dos desembargadores, cujas decisões beneficiaram ao segundo suplente, o tempo suficiente para uma leitura inteira da matéria.
É preciso que você e todos os MAGISTRADOS do Brasil, todos os procuradores do MINISTÉRIO PÚBLICO saibam que EU FUI A ÚNICA VÍTIMA DE UMA AÇÃO DE PERDA DE MANDATO, NA JUSTIÇA COMUM, entre dezenas de políticos do PDT, particularmente do Estado do Rio.
A Lei dos partidos políticos (9096) é de 1995 e regulamentou os artigos 17 e o inciso V do § 3º do art. 14 da Constituição Federal. A Resolução 01/98 do PDT, que definiu o seu conceito particular de fidelidade partidária está em vigor desde 1998.
A sina do patinho feio
Desde então, dezenas de mandatários saíram de sua legenda e, pelo menos aqui no Estado do Rio, o partido jamais pleiteou a cassação dos seus mandatos, nem tampouco o Ministério Público, até porque, antes da decisão do STF de 3 de outubro de 2007,
vigia a jurisprudência do próprio Supremo,decorrente do voto do ministro Moreira Alves, de 1989, com o qual aquela corte entendeu que não existia fidelidade partidária.
Para você e TODOS OS MAGISTRADOS DO BRASIL tomarem conhecimento, lembro que
o governador Garotinho abandonou o PDT em 2001, levando uma penca de deputados, prefeitos e vereadores, e nem por isso seus mandatos foram sequer ameaçados por ações nesse sentido.
Caso emblemático foi a decisão do deputado Miro Teixeira, que deixou o PDT para continuar no ministério do governo Lula, passou pelo PPS e pelo PT, retornando em 205, sem que sofresse um único arranhão por essas andanças, até porque ele é um dos mais competentes parlamentares brasileiros.
É verdade que em 1 de maio de 2005 me desfiliei do PDT, quando não estava exercendo mandato.
Mas também é verdade que voltei ao partido em 2006, antes de assumir na condição de primeiro suplente.
É igualmente verdade que o segundo suplente beneficiado por essas liminares fez o percurso semelhante: saiu do PDT em 2005 para filiar-se ao PHS e voltou no mesmo mês de 2006 em que retornei. Isso consta de todos os processos que tramitam no Tribunal de Justiça do RJ - 20ª Câmara Cível e Órgão Especial - e, no entanto, estranhamente, só eu estou pagando o pato.
É mais verdade ainda, e aí você e os MAGISTRADOS DO BRASIL devem cair de costas, que o suplente beneficiado pela liminar do dia 19 de dezembro, já estava filiado ao PSC desde 28 de agosto de 2007, o que escondeu por um mês, quando manteve dupla filiação, e que saiu do PDT em 28 de setembro de 2007 sem formular uma única queixa.
Abriu o jogo ao tomar conhecimento da sentença denegatória da juíza Jacqueline Montenegro, titular da 6ª Vara da Fazenda.
Isto é, em português claro: o cidadão que ocupa minha cadeira está totalmente errado,
não poderia se beneficiar de liminar nenhuma, e no entanto, neste país tropical, nesta cidade nervosa, é ele quem ocupa a vaga do PDT em nome do PSC.
O que é que você quer mais? Tramitam simultaneamente três recursos meus e do PDT contra o esbulho de que somos vítimas. Na 20ª CC, no Órgão Especial e no TRE-RJ - neste foro, com base na Resolução 22.610/07 do TSE e da Resolução 680/08 do TRE-RJ.
Está tudo nos conformes e, por isso, só tenho expectativas positivas em relação ao resgate do mandato. No entanto, como este tem dia e hora para findar e já foi amputado duas vezes, totalizando quase três meses, é natural que volte ao ao lamento, pois
esta é uma situação emblemática, sobretudo, como já disse, para o regime de direito, pelo qual paguei com o próprio sacrifício da liberdade.
coluna@pedroporfirio.com

Conflito entre OAB e STJ: uma preocupação a mais

MINHA COLUNA NO JORNAL "POVO DO RIO" DE 18.02.2007

Para o cidadão comum, que a qualquer momento, por qualquer motivo, está exposto a às barras da Justiça, não deixa de ser assustador esse conflito explícito entre a OAB e o STJ, algo que denuncia a definitiva compreensão de que o Poder Judiciário vive realmente um ambiente político com reflexos sobre toda a sociedade.
O ápice dessa divergência foi a decisão dos ministros do STJ de negaram quorum para a indicação de três candidatos a magistrados de uma lista de seis, preparada pela OAB nacional. Os três mais votados seriam submetidos ao Presidente da República. O regimento do tribunal prevê, porém, que para ser indicado o aspirante a ministro deve ter pelo menos 17votos, o que pela primeira vez não aconteceu naquela corte de Justiça.
Para que você, que não é do mundo jurídico entenda melhor: O STJ é a instância superior dos processos infra-constitucionais. Só os casos que de alguma forma afetam as garantias da Constituição chegam ao STF.
Ele é formado por um terço de magistrados oriundos dos tribunais regionais federais, um terço de desembargadores oriundos dos tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, alternadamente, de advogados e de membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal.
A vaga a ser preenchida seria da cota da OAB. No entanto, nas três votações, todos os seis nomes apresentados tiveram poucos sufrágios, enquanto os votos em branco chegaram a somar 19 num dos três escrutínios.
Essa decisão reacendeu antiga discussão sobre os critérios de preenchimento das vagas de ministros e desembargadores do Poder judiciário.
A Associação dos Magistrados é contra essa cota destinada a advogados indicados pela OAB. Considera que todos os acessos devem ser reservados aos juízes de carreira, o que em tese tem uma certa lógica, embora, ao garantir a presença de representantes dos advogados e do ministério público, o presidente Getúlio Vargas tenha se inspirado num conceito plural sobre as instâncias superiores.
Eu acho que estamos diante de uma situação desconfortável. No caso do STJ, há esses critérios. No entanto, nas nomeações dos 11 ministros para o Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte do país, não existe nenhum tipo de exigência.
É prerrogativa exclusiva do presidente da República e, podemos dizer que o Supremo jamais se deixou submeter politicamente. Sobre o STF, aliás, caberia uma outra discussão: a população dobrou desde que seus membros são fixados em 11. Há processos que dormitam em suas prateleiras há mais de dez anos. Não seria o caso de uma reavaliação de todo o sistema de formação do nosso judiciário?

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