De: | Pedro Porfírio |
Para: | Edson Paim |
Data: | 27/12/07 17:28 |
Assunto: | CASSADO POR LIMINAR, NADA MAIS PERVERSO E ANTIDEMOCRÁT ICO |
CASSADO POR LIMINAR, NADA MAIS PERVERSO E ANTIDEMOCRÁTICO
MINHA COLUNA NA TRIBUNA DA IMPRENSA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
http://www.tribunadaimprensa.com.br/porfirio.asp
http://pedroporfirio.blogspot.com
"O crime de Pedro Porfírio? Escrever nesta Tribuna, que eles não podem submeter. Não podendo submeter, perseguem".
Hélio Fernandes
No outono de 1925, Max Brod publicou uma das mais profundas e inquietantes peças literárias - "O Processo", do seu amigo Franz Kafka, um escritor tcheco que morrera um ano antes num sanatório de Viena, pedindo que todas as suas obras fossem destruídas.
Editado num momento de grande efervescência cultural, logo depois do manifesto surrealista de André Breton, "O Processo" entrou de imediato para o catálogo da literatura do absurdo. Tratando da saga de Joseph K. para descobrir porque havia sido detido e estava sendo processado, a obra de Kafka ganharia as telas em 1962, pelas mãos de Orson Welles, um dos monstros sagrados de Hollywood, revelando Anthony Perkins num desempenho fenomenal.
Há centenas de livros e filmes sobre o vilipêndio do direito em todos os tempos. Não sei se nossos magistrados, assoberbados com grandes números de processos, muitos fora de suas áreas, tiveram tempo de ler ou de pelo menos refletir sobre a verdadeira tragédia institucional que avassala o país, naquilo que seria a pedra angular da democracia: a garantia constitucional.
Já eu não faço outra coisa a não ser estudar todo esse estranho universo que guarda semelhanças com o personagem de Kafka.
É claro que meu interesse nessas pesquisas decorre de fatos que me afetam e que afetam a algumas categorias, como os profissionais da VARIG e beneficiários do Aerus, cujos direitos trabalhistas e previdenciários foram engolfados pela superposição da nova Lei de Recuperação de Empresas e tratados por uma Vara Empresarial, que lhes negou tudo e mais alguma coisa.
Um capítulo melancólico
No meu caso, não há precedentes. O que seria matéria da Justiça Eleitoral, como se pronunciou originalmente a juíza Vanessa Cavalieri, da 6ª Vara da Fazenda Pública, foi para o âmbito da Justiça Comum, que sequer considerou a decisão do Plenário do TRE do Estado do Rio, aprovada por 4 votos a 1 em janeiro deste ano, reafirmando o fórum para eventual renúncia de um parlamentar: ela deve ser formulada do próprio punho perante a Casa Legislativa, como consta em todas as constituições.
Independente do que venha acontecer, essa novela sobre o meu mandato vai acabar entrando para a história do Judiciário como um dos seus capítulos mais melancólicos e assustadores. Porque ela parte de uma premissa absolutamente falsa e insustentável: a de que em 2004 eu teria renunciado ao mandato que ainda ia disputar e para o qual sequer fui eleito, ficando como primeiro suplente.
O conjunto de documentos e informações sobre as duas CASSAÇÕES de que fui vítima, por descuidadas medidas liminares, dá um livro. Nesses 11 meses, tenho sido protagonista e testemunha de situações absolutamente inacreditáveis, adotadas por magistrados de tais poderes que nos levam a ter uma compreensão mais indulgente de muitas das práticas da ditadura.
Quando você está na fogueira, o exercício de opinar é constrangedor. Se você considera uma decisão correta, isso pode ser usado para tudo, até para incrementar ciúmes. Criticar então, seus próprios advogados desaconselham,
Há situações absolutamente mortais, como o caso da VARIG: o seu processo para rever perdas decorrentes de políticas tarifárias percorre os escaninhos do Judiciário há mais de 15 anos. Se ele tivesse sido julgado em tempo hábil, a empresa não teria se afundado na crise que levou ao desespero mais de dez mil famílias.
Não sei o que pensa um só magistrado - imagine esse universo de 13 mil detentores de inesgotáveis fontes de poder, protegidos pelo art. 95 da Constituição Federal, que lhes assegura vitaliciedade e inamovibilidade.
Perversidade banalizada
Isso me força a escrever com toda a cautela. Uma observação poderá ser usada contra o meu direito ao exercício de um mandato parlamentar, cujo tratamento perverso já se banalizou, configurando um estado de ostensiva insegurança jurídica e uma pressão psicológica que afeta inevitavelmente minha saúde, considerando que sou um homem de quase 65 anos, hipertenso e com um passado de deplorável violação dos meus direitos políticos e da minha liberdade.
Hoje, quando um amigo me telefona, sua primeira pergunta é: você continua vereador ou já foi cassado por outra liminar? Sim, porque quando eu cheguei a festejar uma sentença, pronunciada em 28 de setembro pela juíza Jacqueline Montenegro, cinco dias depois uma Câmara Civil concedia ao segundo suplente um agravo, algo que, pela interpretação do Código de Processo Civil, teria perdido o objeto.
Essa leitura foi também do suplente, que no mesmo dia se dirigiu ao PDT e requereu sua desfiliação para agregar-se a outra legenda (que eu saiba, em seis anos, ele já foi do PSDB, PFL, PT do B, PDT, PHS e agora está no PSC). Com essa atitude absolutamente espontânea, seu pleito PERDEU O OBJETO, como dirá qualquer juiz.
Esse foi igualmente o sereno entendimento da desembargadora Letícia Sardas, que teve a dignidade de rever seu voto e suspender o acórdão, dando efeitos infringentes aos embargos de declaração formulados pelos advogados Siqueira Castro e Adriana Conrado Zamponi, bem como pelo procurador da Câmara, Flávio Brito.
Eu jamais poderia imaginar que um novo desembargador entrasse no caso, e, nas vésperas do recesso forense, concedesse uma nova liminar, na contra-mão do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral. Com sua medida, ele tirou o mandato do PDT e passou para o PSC, uma negação da jurisprudência da fidelidade partidária.
Por que isso? Eu jamais renunciei ao mandato, muito menos quando não o detinha. Admitir que eu tenha feito isso não é questão de hermenêutica - é ultrapassar a fronteira da serenidade. A própria Assessoria Jurídica do PDT, que entrou no processo como minha assistente, reconheceu que a declaração apresentada, com data de 2004, é um documento obrigatório para qualquer candidato. Logo, sem efeito jurídico nenhum. E foi assinado inclusive pelo beneficiário da nova liminar, com firma reconhecida e tudo.
Bem, se ao menos um magistrado tomar conhecimento deste depoimento eu já me dou por satisfeito. Independente disso, voltarei ao assunto porque devo essa informação também a você,
coluna@pedroporfirio.com