segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

UMA INTERVENÇÃO CONTRA A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO

De: Pedro Porfírio
Para: Edson Nogueira Paim
Data: 27/01/08 22:05
Assunto: UMA INTERVENÇÃO CONTRA A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO




MINHA COLUNA NA TRIBUNA DA IMPRENSA DE 28 DE JANEIRO DE 2008


http://www.tribunadaimprensa.com.br/coluna.asp?coluna=porfirio

"O autor da decisão oferece uma idéia do absurdo de que esta se reveste, sem precedente nem mesmo nos ásperos tempos da ditadura militar"

Maurício Azedo, presidente da ABI

Mais uma vez uma decisão liminar de um desembargador expôs a grande tragédia de um regime de direito que esmaga elementares direitos constitucionais que, por sua natureza, jamais poderiam ter sido feridos, ainda mais quando se trata de um instrumento abominável - a censura, ainda que maquiada.

O que está acontecendo no Paraná impõe uma ampla reflexão e exige uma vigorosa reação de todos os que acreditam no regime de liberdades, pelo qual nos sacrificamos tanto.

É ao mesmo tempo uma interpretação errada da Lei e uma subtração de um direito à informação que só os paranaenses gozavam.

A novela não começou agora, mas teve o seu capítulo mais dramático com a decisão de um desembargador federal, já em segunda instância, de proceder uma verdadeira intervenção banca na TV Educativa do Paraná, determinando o que podia e o que não podia ser apresentado em sua programação.

Entre o que estava sob censura, incluía-se a transmissão ao vivo das reuniões semanais que o governador Roberto Requião realiza com o seu secretariado, nas quais o povo toma conhecimento, ao vivo e a cores, da prestação de contas do trabalho do governo, algo que acontece desde 2003.

Decisão inconstitucional

Para adotar as medidas extremas, que configuram claramente o cerceamento da liberdade de informação assegurada pelo artigo 5º da Constituição Federal, o desembargador da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, acolheu alegação de uma procuradora de que o governador aproveitava a reunião para criticar os adversários.

A existir essa situação, caberia à Justiça tão somente assegurar o direito de resposta a quem se considerasse ofendido. Nunca invadir o instituto da liberdade de informação, mesmo considerando ser a tv Educativa uma emissora pública.

Do ponto de vista do direito, a meu ver, todos os órgãos de comunicação, que são concessões renováveis, estão sujeitos às mesmas regras, sejam privados ou não.

Do contrário, estaremos aceitando a burla do princípio da isonomia. Para o telespectador, o senhor constitucional da liberdade de expressão, não interessa se uma imagem chega à sua casa por um canal público ou privado. Interessa que chega.

No Paraná, são conhecidas as campanhas dirigidas por redes privadas, segundo as mais modernas técnicas de comunicação, para afetar a imagem do governador Requião.

O que a decisão do desembargador federal alcançou vai muito além de um conflito entre um governador e setores do Judiciário e do Ministério Público. Pela mesma pena restritiva, a Tv educativa foi obrigada a divulgar uma nota do interesse desse desembargador, de 15 em 15 minutos, algo que não está previsto nem na legislação eleitoral, que assegura o direito de resposta no mesmo tempo da ofensa reclamada.

Não precisa ser um causídico para detectar a repercussão dessa investida judicial contra a tv do Paraná. É algo que supõe a existência de instrumentos de intervenção judicial que não constam dos códigos e nem da Lei de Imprensa.

A vsão correta

Em primeira instância, a juíza federal Tani Maria Wurster havia rejeitada a reclamação da procuradora Antonia Lelia Sanches, sob a alegação de que o governador Requião usava a v estadual para "para ferir a honra de membros de outros Poderes e órgãos independentes da República".

Em sua decisão, a juíza federal foi peremptória: "A Constituição garante os direitos fundamentais à livre manifestação do pensamento e à livre expressão da atividade intelectual, independentemente de censura ou licença de acesso à informação. Assim, Roberto Requião está livre para manifestar críticas, bem educadas ou não, a respeito da imprensa, das instituições públicas e de seus adversários políticas".

E foi mais além, ao polemizar com os que queriam o fechamento da tv pública, como foi requerido pela procuradora Antônia Sanches ao desembargador Lippmann Júnior, da 4ª Região. A juíza ofereceu uma interpretação que configura o melhor entendimento da liberdade de expressão: "Impedir de fazê-lo configura censura, o que é vedado constitucionalmente. A circunstância de serem as críticas categóricas é da pessoa de Roberto Requião e, juntamente com ele, elas foram chanceladas pelos paranaenses quando o elegeram... São opiniões políticas, próprias do exercício do regime democrático. As opiniões não foram lançadas na esfera privada dos ofendidos, o que poderia demandar a aplicação dos princípios de proteção à honra... Em razão do exposto, entendo que a manifestação do pensamento, porque é livre de qualquer condicionamento, por si só e em princípio, não configura lesão à moralidade ou impessoalidade administrativa".

Pela natureza do conflito, com a televisão estadual sob censura prévia, só restou ao governador Requião, em nome da dignidade que se exige de um chefe do poder executivo eleito pelo povo, suspender a programação de sua emissora, que eu, pessoalmente, sintonizava quase todos os dias pela minha parabólica, da mesma forma que adoro ligar-me na programação da Tv Diário, do meu Ceará.

A propósito, como não poderia deixar de ser até pela sua história de vida, o presidente da ABI, Maurício Azedo, tornou pública a posição de repúdio da entidade, numa nota que deveria ser republicada por todos os órgãos de imprensa do país:

'Ainda que se reconheça, como acentua esse magistrado, que um governante não pode utilizar uma emissora pública em seu benefício político, a decisão do Desembargador Lippmann Júnior tem (...) conotação de censura prévia e (...) entra em forte colisão com o texto constitucional. Agravam o teor draconiano desse despacho inconstitucional as pesadas penas pecuniárias impostas ao Governador no caso de violação da determinação judicial".

"A ABI espera que (...) o Governo do Estado do Paraná recorra dessa decisão, que configura mais uma vez aquilo que a ABI tem assinalado nos freqüentes pronunciamentos que infelizmente tem sido chamada a emitir nos últimos tempos: o Poder Judiciário é atualmente o maior inimigo da liberdade de imprensa no Brasil", finaliza o documento.

A omissão de qualquer segmento político, inclusive dos próprios adversários do governador Requião, é um ato de imprudência e uma capitulação diante de abusos que se sucedem, deixando no chinelo os militares d'antão.

coluna@pedroporfirio.com

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